Sob ameaça da nova lei

30/05/2014 19:49

Novo Código de Mineração pode facilitar 

o licenciamento da água mineral

Ambientalistas temem que mudanças, em votação no Congresso, facilitem a exploração; o código coloca a água na mesma condição de minério, ou seja, não vista como bem de saúde, mas de capital.

 

Marina Alveira/#apublica

“Alguém bebe areia? Alguém bebe brita, cascalho? Água não é minério, é vida, é saúde”. A preocupação de Alzira Maria Fernandes, da associação Amar’Água, é com o novo Código de Mineração, em votação no Congresso Nacional. No projeto, a licença para a exploração da água mineral passa a ser feita por uma autorização de aproveitamento dos recursos, do mesmo modo como acontece, por exemplo, com os minerais usados na construção.

O deputado mineiro Gabriel Guimarães, presidente da Comissão Especial do Novo Código de Mineração, defende que a mudança não deve interferir na regulação dessas áreas. “Se, por um lado, a autorização simplifica a concessão, ela também dá mais autonomia ao poder público sobre ela”, diz. O modelo em vigor é o de concessão de lavra, em que a União concede o direito de exploração total de uma área a um particular, que pode transferi-lo a um terceiro. Já na autorização é possível, por exemplo, cassar o alvará de explotação a qualquer momento sem a necessidade de indenizar a empresa.

“Na minha interpretação, é uma forma de facilitar o licenciamento ambiental. Estão rebaixando o status da água mineral, que passa a ser explorada como a argila ou a areia que é retirada do rio”, contesta o promotor de justiça Bergson Cardoso Guimarães, que é autor do livro Direitos Coletivos Ambientais e a Exploração (in) Sustentável das Águas Minerais (editora Mandamentos, 2009).Ele explica que atualmente é o Estado que faz o licenciamento ambiental dessas áreas para exploração. Com a alteração, isso poderá ser feito pelo próprio município, com o chamado licenciamento facilitado. O regulamento prático das questões colocadas no novo código, entretanto, só será feito após essa votação, também pelo Congresso.

Minério

Outra questão polêmica é a própria inclusão da água no Código de Mineração. “Minério pressupõe a exploração de uma jazida até a exaustão. A água mineral não pode ser tratada dessa forma, pois é um bem renovável pela própria natureza se for extraída de forma adequada. Até porque os interesses que giram em torno dessa água não são só do explorador. Toda essas cidades de estâncias nasceram por conta do turismo, que até hoje gera empregos e divisas”, diz o promotor Pedro Paulo Aina, de São Lourenço.

“Um minério a princípio pode ser explorado até a exaustão, uma montanha de minério de ferro, por exemplo. Existe essa dúvida se o empreendedor poderia explorar a água até esgotá-la. A legislação não fala sobre isso, não proíbe”, explica o promotor Guimarães. De acordo com ele, os questionamentos são antigos. “A legislação dá conta desse bem coletivo? As fontes estão protegidas? Os estudos que temos hoje garantem uma margem segura para esse perfil de exploração? Como é a relação das cidades com as empresas? Qual a política pública para essa exploração das águas subterrâneas? Será que ela corresponde ao que é necessário para proteger esse bem ou é um viés mais comercial e econômico que dita os padrões dessa legislação?”

Além disso, como a água mineral não é regulada pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), com o controle e a participação da sociedade que ela preconiza, acabam ocorrendo distorções. “Em Minas, as exigências do licenciamento ambiental para utilização de um curso d’água comum são muito grandes, preocupadas com o meio ambiente. Já para um minério, o foco é mais a geração de renda, o desenvolvimento do país, mas a água mineral é uma água mais ‘rica’, que deveria ter um licenciamento mais severo”, acredita Janimayri Forastieri de Almeida Albuquerque, do departamento de meio ambiente de São Lourenço. A regulamentação da água mineral é feita por uma legislação estadual, que determina a realização do Relatório e do Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA).

As empresas engarrafadoras também não precisam fazer o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), que é uma exigência para obras consideradas de grande impacto. “O Ministério Público questiona isso. Defendemos que a exploração da água mineral exija o EIA/Rima por este ser também um bem cultural e social das comunidades”, diz Bergson Guimarães.