Abandono afetivo. É possível cobrar amor?

09/05/2012 20:35

Abandono afetivo. É possível cobrar amor?

Ag. Boa notícia

Uma notícia vem repercutindo bastante nos últimos dias. A professora da rede municipal de Sorocaba, no interior de São Paulo, Luciane Nunes de Oliveira Souza, ganhou na justiça o direito de receber de seu pai, o empresário Antonio Carlos Jamas dos Santos, a indenização de R$ 200 mil por “abandono afetivo”. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é inédita no Brasil. A filha, embora tenha recebido pensão do pai até aos 18 anos, como determina a lei, reclamou juridicamente, em linhas gerais, a falta de amor e convívio paterno. Afinal, é possível cobrar amor? Até onde é saudável cobrar monetariamente afeto? A decisão vai refletir nos casos de filhos que não receberam afeto dos pais? Cabe ao Judiciário punir a quem não conseguiu amar?

Para a técnica de enfermagem, Adriana de Oliveira, de Fortaleza, exigir afeto, em qualquer tipo de relação, especialmente a materna ou paterna, é um caminho tortuoso e com muitas chances de um final infeliz. Mãe de uma garota de 11 anos, Adriana sentiu na pele a dor da filha, sempre magoada com a ausência do pai. No entanto, assumiu que o melhor para a criança seria atitude espontânea do pai.

“Meu caso não é um bom exemplo, no tocante a exigir que os direitos dos filhos sejam respeitados, pois nunca pedi pensão, embora saiba que ele tem a obrigação de me ajudar a custear nossa filha. Contudo, quis evitar que brigas judiciais interferissem ainda mais na relação afetiva dos dois. É duro, banco tudo sozinha, mas consegui pelo menos uma relação educada. Ele liga, não rotineiramente como eu gostaria, comparece aos aniversários dela e tenta aproximá-la dos outros irmãos. Resumindo, troquei a pensão por alguns momentos de atenção à minha filha. No final, acho que fiz uma boa escolha. Hoje, ela já se acostumou à distância paterna e não é uma criança amargurada. Minha filha não tem aquele elo com pai, assim como tem comigo, porém, não guarda rancor”, comentou Adriana.

O pensamento de Adriana é compartilhado com a secretária executiva, Joelma de Sousa, também de Fortaleza. Ela avalia como “perigoso” o precedente de punir os pais que não “amaram” seus filhos como deveriam. Embora, ela faça a ressalva de que “cada indivíduo tem uma história”, a secretária destaca que é possível dar preço e reparar custos materiais, mas é imprecisa a indenização por “abandono afetivo”.

Como chegar a um valor por não amar? A Justiça determina um preço pelo custeio de um filho, levando em consideração a renda dos pais, isso é possível calcular. Mas, por não ter dado afeto, carinho e atenção é difícil dimensionar. Entendo que a decisão do Superior Tribunal de Justiça esteja pautada na injustiça que é um filho não ser amado por um pai, calculando aí anos de sofrimento e ausência paterna, mas ainda assim questiono uma determinação que abre precedente para, no futuro, exigir que pais paguem por não dar afeto aos seus filhos. Quem vai dizer se um filho foi amado como deveria? Quem vai julgar que uma mãe, por exemplo, não passou tempo suficiente ao lado de seus filhos?”, reflete Joelma.

Além do dinheiro, carinho!

No STJ, no entanto, a ministra Nancy Andrighi defendeu a indenização porque considera o cuidado afetivo essencial para o desenvolvimento da personalidade da criança. Para a magistrada, esse cuidado não se limita ao pagamento da pensão alimentícia, mas inclui convívio, atenção e acompanhamento da rotina do filho.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, considera que a falta de atenção do pai provoca danos irreparáveis nas crianças e acha que a decisão do STJ é um grande avanço para o poder judiciário, porque abre justamente um precedente. Segundo a psicóloga Cybeloutro e Micai, a decisão é positiva, mas levanta uma questão delicada: a valorização do sentimento.

“Amar é faculdade, cuidar é dever. (...) Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”. Com essa explicação, a ministra Nancy Andrighi asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Aqui cabe uma reflexão: talvez não seja plausível cobrar amor, mas, quem sabe é possível conscientizar uma geração de pais de que as obrigações com os filhos vão para além do dinheiro.

Sentença pedagógica

Em Fortaleza, o advogado Marcos Duarte, da área de Direito da Família, considera a decisão da ministra Nancy Andrighi de caráter educativo. Mais que definir uma indenização, ele diz que a Ministra quis ensinar a sociedade que pais não devem abandonar os filhos. O advogado reconhece que a questão do afeto é subjetiva, mas existe no Direito da Família o conceito de Poder Famíliar, que reúne um conjunto de deveres dos pais em relação aos filhos - independente da relação do casal ser oficializada no papel ou não ou pais e mãe estarem ou não separados.

Explica o advogado que no Código Civil, o artigo 1.634 define que é dever dos pais em relação aos filhos "dirigir-lhes a criação e educação; e tê-los em sua companhia e guarda', dentre outras obrigações. É certo que lei nem juiz pode obrigar alguém a amar, mas Marcos Duarte destaca que a Lei obriga os pais a cuidarem dos filhos e isso implica em afeto. Para ele, a sentença da magistrada se traduz também em medida a favor da cultura de paz, a começar na família.